LEI Nº 14.388, DE
14 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera a
redação da Lei nº 12.541 de 25 de março de 2004.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: